Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art.

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Capítulo I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI (Ir para)

Art. 2º

- Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

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