Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 159

Título IV - DAS IRREGULARIDADES (Ir para)

Capítulo I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 159

- Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei 12.846, de 01/08/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

Parágrafo único - (VETADO).

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