Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 132

Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo VII - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS (Ir para)

Art. 132

- A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

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