Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 131

Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo VII - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS (Ir para)

Art. 131

- A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

Parágrafo único - O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei. [[Lei 14.133/2021, art. 107.]]

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