Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 128

Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo VII - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS (Ir para)

Art. 128

- Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

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