Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Art. 126
Art. 126
- As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação. [[Lei 14.133/2021, art. 124.]]
- As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação. [[Lei 14.133/2021, art. 124.]]