Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 110

Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo V - DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)

Art. 110

- Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

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