Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 107

Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo V - DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)

Art. 107

- Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

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