Lei 14.129, de 29/03/2021

Art. 55
Art. 55

- Esta Lei entra em vigor após decorridos:

I - 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, para a União;

Vigência em 28/06/2021.

II - 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, para os Estados e o Distrito Federal;

Vigência em 28/07/2021.

III - 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, para os Municípios.

Vigência em 26/09/2021.

Brasília, 29/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes - Marcos César Pontes - Wagner de Campos Rosário - Onyx Lorenzoni