Lei 14.120, de 01/03/2021

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 998, de 01/09/2020). Administrativo. Altera a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 5.655, de 20/05/1971, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 12.111, de 9/12/2009, a Lei 12.783, de 11/01/2013, a Lei 13.203, de 8/12/2015, e o Decreto-lei 1.383, de 26/12/1974; transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Veto reformado. DOU 11/06/2021 (art. 4º (Lei 9.427/1996, art. 26, § 12)). @EMESHORT = [Conversão da Medida Provisória 998, de 01/09/2020]. Administrativo. Altera a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 5.655, de 20/05/1971, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 12.111, de 9/12/2009, a Lei 12.783, de 11/01/2013, a Lei 13.203, de 8/12/2015, e o Decreto-lei 1.383, de 26/12/1974; transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep). @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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