Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 88

Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)

Seção II - DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PÚBLICO (Ir para)

Subseção II - DAS TRANSFERÊNCIAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)
Art. 88

- As transferências no âmbito do SUS destinadas à aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo na rede de atenção à saúde serão regulamentadas pelo Ministério da Saúde.

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