Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 41

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção V - DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Art. 41

- As ações e os serviços de saúde direcionados à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, contemplarão recursos destinados ao desenvolvimento e à execução de ações, atividades e estratégias de controle da população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, inclusive para a castração e a atenção veterinária.

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