Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 38

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção IV - DOS EMPRÉSTIMOS, DOS FINANCIAMENTOS E DOS REFINANCIAMENTOS (Ir para)

Art. 38

- Nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, as categorias de programação correspondentes a empréstimos, financiamentos e refinanciamentos indicarão a lei que definiu encargo inferior ao custo de captação.

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