Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 164

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 164

- Até o recebimento do demonstrativo a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 152, relativo ao terceiro quadrimestre de 2020, fica vedada a adoção de medidas no exercício financeiro de 2021 que impliquem a criação ou a majoração de despesas primárias obrigatórias. [[Lei 14.116/2020, art. 152.]]

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