Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 102

Capítulo VI - DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 102

- Serão mantidas atualizadas, em sítio eletrônico, informações a respeito das emissões de títulos da dívida pública federal, compreendendo valores, objetivo e legislação autorizativa, independentemente da finalidade e forma, incluindo emissões para fundos, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

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