Legislação

Lei 14.113, de 25/12/2020

Art. 45

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 45

- A partir de 01/04/2021, a distribuição dos recursos dos Fundos será realizada na forma prevista por esta Lei.

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