Lei 14.112, de 24/12/2020

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 23/01/2021.

Brasília, 24/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tercio Issami Tokano - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Eduardo Pazuello - Fabrício da Soller