Lei 14.110, de 18/12/2020
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça