Lei 14.109, de 16/12/2020

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Marcos César Pontes - Fábio Faria