Lei 14.105, de 24/11/2020

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 2.988.232.254,00 (dois bilhões novecentos e oitenta e oito milhões duzentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.257.311.988,00 (três bilhões duzentos e cinquenta e sete milhões trezentos e onze mil novecentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.