Legislação

Lei 14.076, de 28/10/2020

Art.
Art. 1º

- O § 1º do art. 11-C da Lei 9.440, de 14/03/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - Os novos projetos de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentados até 31/10/2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 01/01/2021 a 31/12/2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
[...]] (NR)
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