Lei 14.046, de 24/08/2020

Art.
Art. 3º

- O disposto no art. 2º desta Lei aplica-se a: [[Lei 14.046/2020, art. 2º.]]

I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei 11.771, de 17/09/2008; e [[Lei 11.771/2008, art. 21.]]

II - cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.