Legislação

Lei 14.046, de 24/08/2020

Art.
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Lei 14.186, de 15/07/2021, art. 2º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 1.036, de 17/03/2021, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.]

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