Legislação

Lei 14.037, de 14/08/2020

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.037/2020, art. 1º.]]

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2019, no valor de R$ 164.981.536,00 (cento e sessenta e quatro milhões novecentos e oitenta e um mil quinhentos e trinta e seis reais), sendo:

a) R$ 38.496.406,00 (trinta e oito milhões quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e seis reais) relativos a recursos próprios primários de livre aplicação;

b) R$ 9.698.241,00 (nove milhões seiscentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e um reais), relativos a taxas e a multas pelo exercício do Poder de Polícia e provenientes de processos judiciais;

c) R$ 114.267.700,00 (cento e quatorze milhões duzentos e sessenta e sete mil e setecentos reais), relativos a recursos próprios financeiros; e

d) R$ 2.519.189,00 (dois milhões quinhentos e dezenove mil cento e oitenta e nove reais), relativos a recursos vinculados a aplicações em políticas públicas específicas; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 451.014.699,00 (quatrocentos e cinquenta e um milhões quatorze mil seiscentos e noventa e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

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