Lei 14.026, de 15/07/2020
Art. 4º
Art. 4º
- A ementa da Lei 10.768, de 19/11/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e dá outras providências. ]