Legislação

Lei 14.021, de 07/07/2020

Art. 17

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS (Ir para)

Art. 17

- A União poderá firmar convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para executar as medidas previstas nesta Lei, autorizados o ajuste de dotações e a transferência direta de recursos para os entes federativos.

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