Lei 14.020, de 06/07/2020
Capítulo II - DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENçãO DO EMPREGO E DA RENDA (Ir para)
Seção I - DA INSTITUIçãO, DOS OBJETIVOS E DAS MEDIDAS DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENçãO DO EMPREGO E DA RENDA (Ir para)
Art. 2º- Fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei e com os seguintes objetivos: [[Lei 14.020/2020, art. 1º.]]
I - preservar o emprego e a renda;
II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.