Legislação

Lei 14.002, de 22/05/2020

Art.

Capítulo II - DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR) (Ir para)

Art. 6º

- São órgãos de direção da Embratur:

I - o Conselho Deliberativo;

II - o Conselho Fiscal; e

III - a Diretoria-Executiva.

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