Legislação

Lei 14.002, de 22/05/2020

Art. 25

Capítulo III - DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO (Ir para)

Art. 25

- Os cargos efetivos do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, ficam redistribuídos para o Ministério do Turismo a partir da data da extinção de que trata o art. 24 desta Lei. [[Lei 14.002/2020, art. 24.]]

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