Legislação

Lei 14.001, de 19/05/2020

Art.
Art. 1º

- A Lei 13.898, de 11/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 4º - O disposto no inciso I do § 2º não se aplica à recomposição salarial das carreiras mantidas pelo fundo de que trata o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição. ] (NR) [[CF/88, art. 21.]]
[...]
IV - a concessão de vantagens e aumentos de remuneração de civis, de militares e de seus pensionistas, de membros de Poderes e a criação de cargos e funções e os provimentos de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2020, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I ao III;
[...]
VII - a recomposição salarial das carreiras mantidas pelo fundo de que trata o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição ocorrerá desde que a disponibilidade orçamentária seja comprovada e compatível com os limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. [[CF/88, art. 21.]]
[...]
§ 4º - O disposto no § 4º do art. 98 e no VII do art. 99 aplica-se aos militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima. ] (NR) [[Lei 13.898/2019, art. 98. Lei 13.898/2019, art. 99.]]
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