Legislação

Lei 13.999, de 18/05/2020

Art. 13

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 13

- Expirado o prazo para contratações previsto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.

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