Legislação

Lei 13.986, de 07/04/2020

Art. 62

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 62

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Roberto de Oliveira Campos Neto - André Luiz de Almeida Mendonça

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