Lei 13.986, de 07/04/2020

Art. 53
Art. 53

- O inciso II do caput do art. 178 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 6.015/1973, art. 178 - [...]
[...]
II - as cédulas de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;
[...]] (NR)