Lei 13.986, de 07/04/2020
Capítulo IV - DO CERTIFICADO DE DEPóSITO BANCáRIO (Ir para)
Art. 30- O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento, em data futura, do valor depositado junto ao emissor, acrescido da remuneração convencionada.