Lei 13.986, de 07/04/2020
- Aplicam-se à CIR, no que couber, as normas de direito cambial, com as seguintes modificações:
I - os endossos deverão ser completos; e
II - os endossantes responderão somente pela existência da obrigação.
- Aplicam-se à CIR, no que couber, as normas de direito cambial, com as seguintes modificações:
I - os endossos deverão ser completos; e
II - os endossantes responderão somente pela existência da obrigação.