Legislação

Lei 13.974, de 07/01/2020

Art.
Art. 2º

- O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Ministério da Fazenda.

Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023, art. 3º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil.]

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