Lei 13.968, de 26/12/2019
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves
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Brasília, 26/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves