Lei 13.965, de 26/12/2019
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 195.259.098,00 (cento e noventa e cinco milhões duzentos e cinquenta e nove mil e noventa e oito reais); e
II - anulação de despesas orçamentárias, no valor de R$ 1.882.639.676,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.