Lei 13.964, de 24/12/2019

Art.
Art. 8º

- O art. 1º da Lei 9.613, de 3/03/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:


[Lei 9.613/1998, art. 1º - [...]
[...]
§ 6º - Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.] (NR)