Legislação
Lei 13.964, de 24/12/2019
Art. 20
Art. 20
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 23/01/2020.
Brasília, 24/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - José Vicente Santini - André Luiz de Almeida Mendonça
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