Lei 13.964, de 24/12/2019

Art. 20
Art. 20

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 23/01/2020.

ADI 6.298/DF/STF (Lei 13.964/2019,art. 20. Declarar a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, da Lei 13.964/2019, art. 20, quanto à fixação do prazo de 30 dias para a instalação dos juízes das garantias).

Brasília, 24/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - José Vicente Santini - André Luiz de Almeida Mendonça