Lei 13.960, de 19/12/2019

Art.
Art. 4º

- São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:

I - seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;

II - audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;

III - publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância;

IV - definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;

V - premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;

VI - recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.