Lei 13.960, de 19/12/2019

Art.
Art. 1º

- É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei.

Lei 14.680, de 18/09/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020 a 2021.]