Lei 13.953, de 13/12/2019

Art.
Art. 3º

- Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo III, no valor de R$ 267.400.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016.