Lei 13.952, de 13/12/2019

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00 (sessenta e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.