Lei 13.952, de 13/12/2019

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: