Lei 13.938, de 13/12/2019

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional - Restos à Pagar e Saldo de Exercícios Anteriores e de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.