Lei 13.934, de 11/12/2019

Art.
Art. 9º

- Constituem obrigações dos administradores do supervisor:

I - estruturar procedimentos internos de gerenciamento do contrato de desempenho e acompanhar e avaliar os resultados, de acordo com os prazos, os indicadores e as metas de desempenho pactuados;

II - (VETADO);

III - dar orientação técnica ao supervisionado nos processos de prestação de contas.