Legislação
Lei 13.934, de 11/12/2019
Art. 4º
Art. 4º
- Os chefes dos Poderes, por atos normativos próprios, definirão:
I - os órgãos ou entidades supervisores responsáveis por analisar, aprovar e assinar o contrato;
II - os requisitos gerenciais e demais critérios técnicos a serem observados para celebrar o contrato de desempenho.
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