Lei 13.934, de 11/12/2019

Art.
Art. 4º

- Os chefes dos Poderes, por atos normativos próprios, definirão:

I - os órgãos ou entidades supervisores responsáveis por analisar, aprovar e assinar o contrato;

II - os requisitos gerenciais e demais critérios técnicos a serem observados para celebrar o contrato de desempenho.