Lei 13.934, de 11/12/2019

Art. 12
Art. 12

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 09/06/2020.

Brasília, 11/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes