Lei 13.931, de 10/12/2019
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 10/03/2020.
Brasília, 10/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 10/03/2020.
Brasília, 10/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro